Сексуальные предложения являются преступлением и наказываются заключением на срок до трех лет

Dec 28, 2015 03:01



Изменение Уголовного Кодекса в августе прошло незамеченным. Нежелательные "сексуальные предложения" наказываются тюрьмой на срок до трех лет.

"Comia-te toda"; "ó borracho, queres por cima ou queres por baixo?/ queres pela frente ou queres por trás?"; "dava-te três sem tirar"; "ó estrela, queres cometa?"; "ó joia, anda cá ao ourives". Вот банальные примеры, оставляя в стороне более грязные (и всё же не менее частые), которые обычно называют "piropo" и которые женщины, начиная с подросткового возраста, слышат на португальских улицах. И которые с августа имеют, по своему характеру "предложения сексуального характера", уголовный смысл, по предложению, с наказанием в один год, или три в случае если были целью был подросток до 14 лет. Относится к дополнению статьи 170 Уголовного Кодеса, "сексуальные домогательства", которое вводит уголовную ответственность ха эксгибиционизм и "сексуальные контакты", в просторечии "apalpões" (облапать?)

Это законодательное изменение, выполненое в рамках соответствия Стамбульской Конвенции - Конвенция Совета Европы для борьбы с насилием против женщин и домашним насилием подписанная в 2011 в Стамбуле - прошло полностъю незамеченным, не смотря на то что тема активна обсуждалась в социальных сетях и много комментировалась в медиа.

Высмееная как "преувеличение", "феминистическая истерика" и до "покушение на свободу выражения" и "конец обольшению", криминализация сексуальных домогательств, как на улице так и на работе, была впервые предложена коллективом феминисток UMAR [Союз Альтернативных и Ответственнх Женщин?], в 2011, и позде BE, который в 2013 представил проект закона, который и пошел в работу в конце концов.

Идея была в том что сексуальные домогательства оставались вне Уголовного Кодекса (были только криминализированы в Трудовом Кодексе). Но Cecília Honório, депутат блока который (deu a cara pelo projeto do seu partido), признает что изменение в статье 170, в отношении которого воздержались при голосовании (все другие группы парламентариев проголосовали за), криминализирует также значительную часть домогательств, только используя другое название. "Было одно изменение что возникло в финальном предложении представленом большинством PSD/CDS. И действительно после всех обсуждений этого вопроса прошедших между каплями дождя, никто не сказал про это. Но этот эфемизм (нейтральное выражение), не говорящий о домогательстве, был изменен на всех уровнях. Давление что мы оказали в дебатах, не смотря на всё высмеивание, дало результат." И закончила: "Большинство [PSD e CDS] приняли очень хорошо."

Carla Rodrigues, депутат от PSD в последней инстанции законодательной власти, была координатором рабочей группы рабочей группы парламентариев которая работала над пакетом законов касающимся Стамбульской Конвенции. И взяла на себя инициативу. "Изменение возникло по нашему предложению. Цель была отреагировать на ситуацию которая не была отражена в Уголовном Кодексе. Percebi, fruto das audições e de debates em que participei, incluindo uma conferência sobre assédio promovida pela UMAR, que havia situações que não estavam previstas como crime e que deviam estar. Havia o projeto do BE com o qual eu não concordava, e entendemos que não resultava da Convenção a obrigatoriedade da penalização do assédio, até porque não havia consenso nesse sentido. Aliás mesmo no meu grupo parlamentar houve algumas resistências. Mas dei alguns exemplos e consegui convencer as pessoas."

Os assédios às adolescentes parecem ter sido decisivos para tal: "Falei de casos como o de uma jovem de 15 anos que vai na rua e vem um velho e diz "fazia-te isto fazia-te aquilo". Isso sensibilizou-os mais. O insulto ou injúria estão desde sempre previstos no Código Penal, mas um homem a importunar, a amedrontar uma miúda não estava a cometer um crime. E um dos argumentos contra criminalizar é que as mulheres têm de saber lidar com isso, responder - mas as adolescentes também? Tenho uma filha de três anos e falei disto com o meu marido, sobre como nos sentiríamos com isto a suceder-lhe, como se podia protegê-la. E cheguei a esta formulação."

Carla Rodrigues considera que o conceito tipificado "se aplica em qualquer circunstância: no local de trabalho, na rua, em grupos sociais, em qualquer situação em que um agressor pratique qualquer desses atos. Acho que as mulheres e as meninas estão muito mais defendidas com esta formulação. Praticamente todas as coisas que são ditas na rua para importunar as mulheres, tudo aquilo que é ordinarice, fica assim criminalizado. Agora é preciso é que tenham consciência disso e denunciem. É preciso divulgar a existência deste novo crime."

A deputada do PS Isabel Moreira assente. "Muito do que as pessoas queriam que fosse criminalizado através da criação do novo artigo do Código Penal e que estava mal formulado na proposta do BE, a qual no meu entender nunca passaria no Tribunal Constitucional, está previsto na alteração ao 170º e no novo tipo penal de perseguição [154º A: "Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal"]."

"Intimidação machista é grave"

Mas o impacto pedagógico da criminalização - para as vítimas e para os perpetradores - no sentido de vincar a inadmissibilidade de uma determinada conduta e de a retirar da "aceitabilidade cultural" só existe se houver consciência da existência do tipo criminal e se começar a haver queixas, operacionalizando o conceito. Como, se a mudança foi varrida para debaixo do tapete, até pelos proponentes? "É verdade que não puxámos muito por isso, no PSD", admite Carla Rodrigues. "Falou-se de tudo o resto que veio no pacote - criminalização do casamento forçado, da perseguição/stalking, da mutilação genital feminina, das alterações ao crime de violação - mas disto não."

Falemos então. E mais concretamente do que muda, na prática. A penalista Inês Ferreira Leite, que apresentou, a pedido do PS, um parecer sobre as várias propostas de alteração do pacote da Convenção de Istambul, incluía neste a possibilidade de se alterar o crime de importunação sexual da forma que veio a ser aprovada (proposta que, curiosamente, o PS não apresentou). O que correspondeu a uma evolução da sua posição, expressa num texto publicado no início de 2015 no site da associação Capazes (antes Maria Capaz), em que reconhecia a gravidade do assédio de rua mas concluía que o que nele tem relevância penal já estava previsto em vários tipos criminais - a injúria, por exemplo.

"Compreendo a gravidade do problema da intimidação machista, mas como penalista sou da corrente minimalista", explica a jurista. "Fui sempre contra a criação de um novo tipo criminal mas acabei por achar que fazia sentido incluir expressamente os comentários de teor sexual no crime de importunação." Todos os comentários? "Todos aqueles que sejam afirmativos, e incluam teor sexual, implicando fazer qualquer coisa sexualmente. Os comentários mais subtis, com referência à roupa, por exemplo, não estão abrangidos." E tudo dependerá, claro, da forma como os juízes interpretarem a lei e as situações que forem surgindo. "É um problema quando se fazem normas com as quais os juízes não concordam."

Juíza no Supremo Tribunal de Justiça, Clara Sottomayor defende a autonomização do crime de assédio. E um dos motivos é precisamente o conservadorismo dos juízes. "Esta alteração do crime de importunação, sendo um passo na direção correta, não é o que é preciso. Interpretado em termos literais abrange uma intenção de proposta ou revelação ou intenção, de forma que nem todos os assédios sexuais estão englobados. Duvido que abranja todas as situações de assédio de rua, parece-me mais adequado às propostas de assédio sexual no trabalho. Com uma interpretação lata poderia abranger outras coisas, mas com o conservadorismo da nossa magistratura..."

Considera também uma falha a inexistência de uma agravação do crime no caso de a vítima ter entre 14 e 17 anos. "Equipara-se uma menina entre os 14 e os 18 a uma mulher de 25, 30. Deve haver uma especial proteção para menores." Ainda assim, acolheu com agradável surpresa a mudança: "Sinto isto como uma meia vitória. Nunca pensei que acontecesse, achei que havia uma posição inflexível no grupo de trabalho, e surpreendeu-me muito que fosse o PSD a avançar. Mas sabe-se que este tipo de coisas progride aos poucos. E é preciso continuar a pugnar pela eliminação deste obstáculo à liberdade e autodeterminação das mulheres, que ficam inibidas de participar no espaço público ao serem desde muito miúdas submetidas a este condicionamento. Muito do que é a ausência de vontade das mulheres de intervir publicamente e que se apresenta como uma característica feminina é assim construído, culturalmente."

Vai aliás nesse sentido o artigo 40º da Convenção de Istambul, intitulado "assédio sexual", que obriga os estados a "adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que qualquer tipo de comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o intuito ou efeito de violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando cria um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo, seja passível de sanções penais ou outras sanções legais." Uma redação que a Associação das Mulheres Juristas, assim como a sua presidente, a juíza do Tribunal da Relação Teresa Féria, já vieram certificar publicamente como obrigando o Estado português a penalizar especificamente o assédio sexual. Entendimento que a maioria dos deputados não tiveram e permitiu deixar de fora das alterações alguns comportamentos típicos do assédio.

"Não, o crime de importunação sexual não inclui tudo o que é dito às mulheres na rua com intenção de as amedrontar, vexar, humilhar, provocar", admite Isabel Moreira, embora "seja difícil dizer o que está ou não integrado porque ainda não houve jurisprudência. Mas houve uma evolução clara no que respeita aos crimes contra a autodeterminação sexual e portanto a própria jurisprudência tem de dar um passo nesse sentido. Portanto, tudo o que seja, e são estas coisas que as mulheres e miúdas ouvem na rua, "fodia-te toda, comia-te toda" está incluído, claro. E parece-me que outras coisas também, porque do ponto de vista da interpretação teleológica e da tutela da liberdade das mulheres dizer "comia-te toda" ou "tens boca de broche" é a mesma coisa." Na dúvida, conclui, aconselhável é que quem tem o hábito de se dirigir na rua a mulheres e meninas desconhecidas com comentários sexuais se abstenha: "Como não podem saber o que vai ou não ser considerado crime, calem-se."

Nova redação

Crime de importunação sexual

"Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal." Esta é a nova redação do artigo 170.º do Código Penal. No artigo 171.º (Abuso sexual de crianças) agrava-se a moldura penal para a importunação sexual quando cometida sobre menor de 14 anos, passando o máximo da pena a três anos e sendo a tentativa punível.

http://www.dn.pt/portugal/interior/piropos-ja-sao-crime-e-dao-pena-de-prisao-ate-tres-anos-4954471.html

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